FOB (free on board) e CIF (cost + insurance + freight).
Quando o remetente é responsável pelo pagamento do frete, o frete será CIF, quando o destinatário for o responsável pelo pagamento frete, será FOB.
Você pode acessar a nossa tabela com essas informações clicando aqui.
Não. Se você é pessoa física, deverá retirar um nota avulsa da Secretaria da Fazenda.
Quando uma mercadoria possui um volume maior e pouco peso, estas medidas são usadas para cálculo do peso equivalente ao espaço ocupado pela mercadoria.
Não. Valores não podem ser corrigidos pela carta de correção. Dados que descaracterizam o destinatário, como CPNJ inteiro, ou I.E. inteira, também não podem se corrigidos. Datas não podem ser corrigidas.
Sim. A nota fiscal possui prazo de validade e deverá ser datada a saída apenas quando retirada a mercadoria.
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